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Daphne
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Sugestões do NEAFA quanto a permanência de animais em condomínios Usar o bom senso e negociar regras de convivência que respeitem os direitos de todos os condôminos. Não permitir em áreas comuns do condomínio · a circulação de animais, sem acompanhante (utilizar áreas comuns apenas para chegada e saída do animal do condomínio); · que o animal faça suas necessidades, caso aconteça, limpar imediatamente · banhos de sol e uso do elevador social e · latidos e miados insistentes, perturbando, o sossego dos moradores; IMPORTANTE Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos,ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal. Caso você tenha algum problema: Consulte um advogado ou · Juizado de Pequenas Causas (gratuito) · Defensoria Pública (gratuito) na Av. Comendador LeãoANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
O DIREITO DE TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO É EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE, DO DIREITO À LIBERDADE E AO DIREITO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO CÓDIGO CIVIL E PELAS DECLARAÇÕES UNIVERSAIS DE DIREITO DOS HOMENS E DOS ANIMAIS.
Ao proprietário é garantido o direito de usar, gozar e fruir de sua propriedade, desde que respeite as normas de boa vizinhança. Como decorrência desse direito ou do uso a justo título da propriedade alheia (nos casos de aluguel, comodato..), a posse de animais é permitida, invalidando assim, qualquer proibição do condomínio.
Portanto não existe lei que proíba a presença de animais de estimação no interior de apartamentos, e considerando que a Constituição Federal/88 no seu art. 5º, inciso II, estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. Todo o cidadão tem o direito de possuir dentro de seu apartamento animais de pequeno e médio porte, desde que não ofereça riscos à segurança de terceiros, não perturbe o sossego alheio e nem suje as áreas comuns do condomínio.
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Daphne
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02h09
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